Em novo adiamento, Senado amplia prazo para fechamento de lixões

Lixo

Os senadores aprovaram na última quarta (1º) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 425, de 2014, que adia novamente a data definitiva para os municípios se adaptarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) e fecharem os lixões. O primeiro prazo era agosto do ano passado, mas já havia sido adiado por um ano. A aprovação atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), pois 3 mil municípios e o Distrito Federal ainda não conseguiram cumprir as determinações da política.

Segundo a Lei 12.305, todas as cidades devem substituir os lixões por aterros sanitários regulamentados. Estes devem contar com preparo no solo para evitar a contaminação do lençol freático, coleta do chorume que resulta da degradação do lixo e com a queima do gás metano para gerar energia elétrica Além disso, somente os rejeitos devem ser destinados aos aterros. Todo o material reciclável e orgânico deve ter outra destinação, adequada às suas características.

A proposta original previa um adiamento de dois anos ao fechamento dos lixões. No entanto, os senadores aprovaram uma emenda, apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), determinando prazos diferentes, de acordo com o tamanho da cidade. Para ele, é preciso considerar que o fechamento de um lixão depende de outras ações, como a coleta seletiva, a criação de aterros sanitários e áreas de transbordo, e a destinação de resíduos de construção civil.

As capitais e municípios de regiões metropolitanas terão prazo até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões. Os localizados em fronteiras e os que têm mais de 100 mil habitantes terão até o final de julho de 2019. As cidades que possuem entre 50 mil e 100 mil habitantes têm até 31 de julho de 2020. E até julho de 2021, os municípios com menos de 50 mil habitantes.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora da proposta, defendeu a proposta sob argumento de que a maior parte dos municípios não conseguiu cumprir a determinação legal, por falta de quadros técnicos e carência de recursos financeiros. “A lei não foi realista ao prever um prazo exíguo para que os municípios, especialmente os menores e mais carentes, assumissem a responsabilidade por essa tarefa complexa e dispendiosa”, avaliou.

A arquiteta e coordenadora do grupo de trabalho de meio ambiente da Rede Nossa São Paulo, Nina Orlow, criticou a nova prorrogação para o fim dos lixões. Para ela, esse tempo “pode ser uma prorrogação pura e simples, sem nenhuma garantia de que sejam tomadas providências para que a política comece a ser efetivada”.

Para Vanessa, deveria ter sido feito e assinado um termo de ajustamento de conduta, no qual o Ministério Público, ou mesmo órgãos do governo federal, pactuassem com os outros atores as suas obrigações dentro de um tempo estabelecido. “E não apenas dar mais tempo”, concluiu.

Fonte: Rede Brasil Atual