Estágio Voluntário

 PROGRAMA DE ESTÁGIO 2024

PROJETOS

EM ANEXO NO EDITAL

Programa de Estágio:

O objetivo do Programa de Estágio do COATI é proporcionar um espaço para o desenvolvimento de atividades na área de meio ambiente para alunos de cursos afins,  buscando uma interação entre teoria e prática.

A partir de 25 de setembro de 2008, as novas regras para os estágios supervisionados foram definidas pela Lei Federal n° 11.788, à qual o Programa de Estágio do COATI já está adequado. As principais mudanças foram:
– O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, podendo ser obrigatório ou não-obrigatório;
– O estágio obrigatório é aquele definido com tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;
– O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória;
– A carga horária será limitada a 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
– Estagiários terão direito a férias remuneradas de 30 (trinta) dias após 12 (doze) meses de permanência na mesma empresa;
– O tempo máximo de estágio na mesma empresa será de 2 (dois) anos, exceto para o portador de deficiência;
– A remuneração (bolsa-estágio) e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágio obrigatórios;
– Obrigatoriedade da contratação de seguro de acidentes pessoais pela parte concedente;
– As prorrogações ou renovações de contratos de estágio que ocorrerem após a publicação da lei serão regidas pelas novas disposições;
– Os contratos de estágio estão isentos de encargos sociais e trabalhistas;
– O estagiário deverá ter acompanhamento por professor orientador e supervisor de concedente, com elaboração de relatórios semestrais de desempenho e aproveitamento;
– Está autorizado o estágio para os alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que inscritos nos respectivos conselhos de fiscalização profissional;
– A celebração de convênio de concessão de estágio não dispensa a celebração do termo de compromisso entre a instituição de ensino com o educando e com a parte concedente;
– No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, a jornada será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais.

O link abaixo fornece informações necessárias para a correta realização do Programa de Estágio Voluntário do COATI

Documentos Estágio 2024